Afastamento Remunerado para Estudos

Servidores interessados devem comparecer à reunião informativa, nesta quinta-feira (28), às 10 horas, na EAPE. Período de inscrições vai de 2 a 6 de julho

 

Servidores da Carreira Magistério Público interessados em obter Afastamento Remunerado para Estudos, a partir do segundo semestre de 2012, devem se preparar para o processo seletivo a ser realizado pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE).

1. Número de vagas:

Mestrado: 86
Doutorado: 46

De acordo com a Portaria nº 156, de 10/11/2011, republicado DODF nº 233, de 7/12/2011, as vagas de Mestrado destinam-se exclusivamente a cursos reconhecidos, realizados no Brasil por instituições credenciadas pelo órgão competente. As vagas de doutorado serão destinadas prioritariamente aos servidores que estejam frequentando curso de Doutorado em Educação, ou área afim, desde que a linha de pesquisa seja voltada para atividades didático-pedagógicas da Carreira Magistério.

2. Reunião informativa:

A EAPE/Núcleo de Bolsas, Afastamentos, Convênios, Parceiras e Prêmios – NBACPP realizará uma reunião com os servidores interessados no dia 28 de junho, às 10 horas, para esclarecimento quanto às normas e aos critérios de seleção. Local – EAPE – SGAS 907, Conj. A sala 13.

3. Inscrições:

Período – de 2 a 6 de julho de 2012
Horário – das 9h às 11h30 e das 14h às 17h
Local – EAPE – SGAS 907, Conj. A, sala 32.

4. Requisitos para inscrição:

I – ser integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Distrito Federal, na Carreira Magistério Público, e estar em exercício na SEDF ou em escolas de ensino fundamental e médio conveniadas;
II – possuir no mínimo três anos de efetivo exercício na SEDF para mestrado (Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011);
III – possuir no mínimo quatro anos de efetivo exercício na SEDF para doutorado (Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011);
IV – estar inscrito ou regularmente matriculado em curso oferecido por instituição credenciada e reconhecida pelo órgão competente;
V – possuir carga horária definitiva de 40 (quarenta) horas semanais;
VI – frequentar curso compatível com sua habilitação ou área de atuação na SEDF e que se desenvolva na modalidade de ensino presencial, com carga horária distribuída semanalmente.

Não poderá candidatar-se o servidor que:

I – estiver freqüentando curso promovido com a participação da SEDF;
II – possuir titulação correspondente ao nível do curso para o qual solicita afastamento.

5. Documentação necessária:

  • parecer da chefia imediata (formulário padronizado anexo);
  • cópia do último contracheque;
  • comprovante de seleção ou matrícula no curso pretendido*;
  • projeto de pesquisa apresentado na Universidade; e
  • prospecto ou regimento do curso (caso o curso seja realizado por universidade fora de Brasília).

* Os servidores que estiverem em processo seletivo na universidade poderão efetuar a inscrição pendente do comprovante de seleção, que deverá ser apresentado em data a ser estipulada pela Comissão de Afastamento.

6. Critérios para seleção:

A – vínculo empregatício;
B – tempo necessário para a conclusão do curso;
C – área do curso;
D- relação entre a habilitação/atuação na SEDF e o curso;
E – tempo de serviço na SEDF;
F – assiduidade;
G – parecer da chefia imediata;
H – afastamentos remunerados para estudos usufruídos.

 

Ascom

 

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