Órgão colegiado é um dos mecanismos de participação previstos pela Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal
De acordo com a Lei nº 4.751, o Fórum Distrital de Educação (FDE), de caráter permanente, nos moldes do Fórum Nacional de Educação, tem a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de educação no âmbito do DF. A Secretaria de Educação como responsável pela coordenação das atividades do Fórum publicou nesta quinta (2) a portaria que designa os integrantes do órgão colegiado.
Os membros vão se reunir ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente, no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, do Secretário de Estado de Educação, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Ascom






