Programa Bolsa Família

Entre as responsabilidades do Programa Bolsa Família partilhadas pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e Secretaria de Saúde, cabe a primeira fazer o acompanhamento da frequência escolar de quase 110 mil crianças e adolescentes beneficiários, que estudam nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal – cerca mil unidades distribuídas em todo o DF.

Para a SEDF, combater ocorrências que interrompem ou prolongam a trajetória educacional é uma meta permanente e tem valorizado a associação entre programas que possam contribuir para a redução da evasão e do abandono escolar. No caso específico do Programa Bolsa Família, cujo foco é a família em situação de pobreza ou de extrema pobreza, a exigência de frequência à escola de crianças e jovens entre 6 e 17 anos, por força das regras de condicionalidades previstas na legislação em vigor, potencializa a implementação de uma política pública que tem a educação como um dos eixos de emancipação de seus beneficiários. Ao exigir dessas famílias o compromisso de manter suas crianças e jovens na escola – o que significa não somente efetivar a matrícula, mas também garantir o cumprimento da assiduidade mínima mensal – o Poder Público aumenta as possibilidades de que elas obtenham bons resultados escolares e efetiva o seu compromisso de assegurar a todos o direito à educação.

A Gerência dos Programas de Assistência ao Aluno – GPA, com a colaboração das escolas, seus educadores e principalmente secretários escolares, espera encontrar subsídios que permitam a melhoria contínua das políticas públicas que promovam a percepção do valor da educação como um bem individual e coletivo indispensável.  

A educação é definida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, como um direito e em seu artigo 206 estabelece a igualdade para o acesso e a permanência na escola e, por fim no artigo 208, § 3º esclarece:

                                § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhe a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola (griso nosso)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também procuram garantir a permanência das crianças e adolescentes em uma instituição de ensino, definindo direitos, competências e obrigações.

O acompanhamento da frequência escolar dos estudantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família é uma estratégia que contribui com diversas áreas e, ao mesmo tempo:

  • atua na efetividade de uma política pública que enfrenta as condições de pobreza;
  • atua como mobilizador de ações ao relatar as ausências das crianças e adolescentes que não cumprem os percentuais mínimos exigidos de frequência escolar;
  • enfatiza a importância da permanência da criança e do adolescente na escola no combate ao abandono e à evasão escolar;
  • funciona como alerta para dificuldades/violação de direitos a que porventura as crianças e adolescentes estejam sendo submetidos;
  • reforça o valor da educação junto às famílias e à sociedade em geral.

Sobre o Programa Bolsa Família (PBF)

De acordo com a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o Decreto nº 5.749, de 11 de abril de 2006, o PBF é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades destinado a beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O critério para definição dessas duas categorias é a renda familiar por pessoa (limitada a R$ 70 e R$ 140, respectivamente); do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 a R$ 306, atendendo mais de 12 milhões de famílias em todo território nacional. A gestão administrativa do programa é de competência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com ações compartilhadas com os Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS) no que se refere às condicionalidades de suas respectivas áreas de atuação.

Para cada período de coleta da frequência escolar, o MEC recebe do MDS um arquivo contendo as informações sobre os beneficiários que deverão ser acompanhados. Ao incorporar essa base de dados no Sistema Presença – Acompanhamento da Frequência Escolar do Programa Bolsa Família (Sistema Presença – PBF), as inclusões, exclusões e alteração de dados cadastrais dos beneficiários são processadas. Essas alterações cadastrais ocorrem apenas nessas ocasiões e por essa via.

As alterações e atualizações dos dados escolares dos alunos beneficiários, no que diz respeito à escola onde estudam e à série/ano escolar, são de responsabilidade dos operadores do Sistema Presença.

O atendimento às condicionalidades do PBF é, ao mesmo tempo, de responsabilidade das famílias e do poder público e abrange as áreas de educação, saúde e assistência social. É importante ressaltar que o objetivo das condicionalidades não é punir as famílias, mas responsabilizar solidariamente os beneficiários e o poder público, que deve identificar os motivos do não cumprimento das normas e implementar políticas públicas de acompanhamento para essas famílias.

 Atribuições das Escolas

A escola é um espaço de construção do conhecimento, formação humana e proteção social às crianças e adolescentes. É, portanto, o espaço institucional privilegiado para acompanhar e monitorar a frequência dos alunos e os motivos de ausência, especialmente pela razões a seguir:

  • o encontro cotidiano entre educandos (as) e profissionais da educação, em especial o (a) professor (a), propicia o desenvolvimento de laços de afetividade e confiança;
  • a natureza das atividades desenvolvidas na escola – sobretudo nas séries iniciais, nas rodas de conversa, nos desenhos, brincadeiras e nos textos produzidos – propicia o acompanhamento da vida cotidiana e do desenvolvimento das crianças, inclusive quanto ao que ocorre nos demais espaços sociais e familiares;
  • a observação diária por parte dos profissionais de educação – professor (a), diretor (a), porteiro (a), secretário (a), merendeiro (a) – propicia identificar alterações no comportamento, no humor, na capacidade de aprendizagem e no corpo da criança.

 O art. 4º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17/11/2004, define como atribuições dos dirigentes de estabelecimentos de ensino que contarem com alunos beneficiários do Programa Bolsa Família:

  • identificar e disponibilizar dados atualizados dos alunos e ocorrências, como mudança de endereço, transferência, abandono e falecimento;
  • no caso de transferência de escola, informar o nome do estabelecimento de ensino de destino;
  • cumprir os prazos estabelecidos no calendário para a apuração, registro e encaminhamento da frequência escolar dos alunos;
  • comunicar ao Conselho Tutelar fatos relativos a maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e elevados níveis de repetência (Art. 56 do ECA);
  • informar e registrar sempre o motivo apresentado pelo responsável do aluno para frequência inferior à condicionalidade estabelecida. 

Além dessas atribuições, é importante ressaltar que a escola, sempre que emitir guia de transferência de estudante beneficiário para outra unidade de ensino, deve fazer um registro/anotação de que se trata de participante do Programa Bolsa Família, registrando o Número de Identificação Social (NIS) do aluno.

Compromissos da Família

Ao ingressar no Programa Bolsa Família, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do Programa nas áreas de saúde e educação. Essas atribuições são, ao mesmo tempo, responsabilidades das famílias e do poder público. Os compromissos da família são:

  • matricular as crianças e adolescentes na escola;
  • caso o aluno necessite faltar às aulas, informar à instituição educacional e explicar o motivo;
  • Relatar ao gestor do Programa Bolsa Família sempre que alguma criança mudar de escola, para que os operadores municipais e estaduais possam continuar acompanhando a frequência escolar;
  • em caso de mudança de município, entrar em contato com o gestor do Programa Bolsa Família da cidade onde passou a residir para atualizar o seu cadastro e informar às escolas das crianças.

 Períodos de Coleta

O acompanhamento da frequência escolar é estruturado em períodos de referência, que correspondem aos intervalos bimestrais em que ocorrem as aulas, e períodos de coleta, relativos aos prazos que as escolas dispõem para coletar e registrar as informações no Sistema Presença – PBF.

Em um ano letivo temos 05 períodos de referência: fevereiro/março, abril/maio, junho/julho, agosto/setembro e outubro/novembro, aos quais correspondem 05 períodos de coleta. A divulgação desse calendário é feita no próprio PBF, por meio do “quadro de avisos” e nos sítios eletrônicos do MEC e do MDS, conforme Instrução Operacional Conjunta MEC/MS/MDS. Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.

A GPA nos meses de setembro/outubro, deste ano, está visitando e capacitando todos os Operadores Escolares nas Regionais de Ensino do DF. Cabe a gerência articular com as escolas a pactuação de regras e prazos no que se refere ao fluxo das informações e dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir.  

Contatos:  
Gerência dos Programas de Assistência ao Aluno – GPA
Telefones: 3901-3101 / 3102 / 2519 / 2593 / 3774 / 6811
Fax: 3901-3345
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