Educação Básica

Educação Básica é composta por três etapas – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio – e as modalidades de educação – Educação Profissional, Especial e EJA. Seu objetivo, conforme a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seus artigos 21 e 22, é assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Os principais documentos norteadores da Educação Básica Nacional, regidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, são:

  • LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e
  • O PNE – Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/2001.

A lei define que o Distrito Federal deverá desenvolver as competências referentes aos estados – assegurar o oferecimento do Ensino Fundamental e oferecer o Ensino Médio – e aos municípios – oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Ou seja, cabe ao DF o oferecimento de toda a Educação Básica. No que concerne à União, a LDB diz que a esta cabe a organização do sistema de Educação Superior e o apoio técnico e financeiro aos demais entes federados.