Afastamento em virtude de Falecimento Familiar
É o período de oito dias consecutivos de afastamento concedido ao servidor pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
O servidor deverá justificar o afastamento, junto à chefia imediata, por meio de apresentação da certidão de óbito.
Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990





