Passe Estudantil

Benefício concedido a todos os estudantes devidamente matriculados em estabelecimento de Ensino Superior, Médio ou Fundamental no DF. É destinado somente ao deslocamento de casa para a escola e vice-versa, desde que o estudante resida a mais de 1 km do estabelecimento de ensino. Para ter garantido o direito a este benefício, o estudante ou seu pai e/ou responsável, no caso de menor de idade, deve procurar a empresa de transporte que atende o percurso utilizado e adquirir o passe estudantil com o desconto de 2/3 sobre o valor integral da tarifa.

Atenção: o uso indevido acarreta advertência ou suspensão do direito de compra.

Legislação
Lei GDF nº 3.815/06
Artigo nº 336 da Lei Orgânica e Emenda nº 5
Artigos 21 e 22 da Lei Distrital 239
Decreto GDF nº 22.510/01
Decreto GDF nº 23.914/03
Decreto GDF nº 22.909/02

Saiba mais:
http://www.st.df.gov.br