Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infra-estrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica. O orçamento previsto para 2011 é de R$ 1,5 bilhão.
O recurso é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior. O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.
Todas as escolas públicas rurais de educação básica recebem também uma parcela suplementar, de 50% do valor do repasse.
As escolas urbanas de ensino fundamental que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB estipuladas para 2009 também recebem essa parcela suplementar.
Plano de Desenvolvimento da Escola -PDE Escola
O PDDE também concorre para a melhoria da gestão nas escolas públicas de educação básica que não tiveram desempenho satisfatório no IDEB por meio da ação PDE Escola. Os recursos são repassados para as unidades de ensino das redes estaduais e municipais que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e planejaram a implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola.
Os recursos do PDE Escola devem ser usados, prioritariamente, em adaptações arquitetônicas e estruturais para assegurar a instalação e operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional de Informática na Educação – Proinfo e garantir acessibilidade aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ensino médio inovador
O PDDE também repassará recursos para escolas públicas estaduais e distritais de ensino médio regular. Para que as unidades de ensino recebam a transferência financeira, as respectivas secretarias de educação precisam aderir ao Programa Ensino Médio Inovador e cadastrar os Planos de Ações Pedagógicas (PAP) das escolas pertencentes as suas redes no módulo do Sistema Integrado de Planejamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC). Caso os planos sejam aprovados pela Secretaria de Educação Básica do MEC – SEB, essas escolas passam a ser beneficiárias da ação.
Funcionamento das Escolas nos Finais de Semana – FEFS
Escolas públicas de ensino fundamental ou médio selecionadas por estados, Distrito Federal e municípios, segundo critérios da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade – SECAD do Ministério da Educação, também recebem recursos para funcionar nos finais de semana, oferecendo atividades educativas e recreativas. O dinheiro destina-se à compra de material permanente, de material de consumo e às despesas com transporte e alimentação dos responsáveis pelas atividades.
Educação Integral = Mais Educação
O PDDE também é destinado à adoção de educação integral pelas escolas, com a oferta de, no mínimo, sete horas diárias de aula e reforço de atividades de aprendizagem, lazer, artísticas e culturais, entre outras.
Os recursos servem para transporte e alimentação dos monitores, para a contratação de serviços e para a compra de material permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades de educação integral.
Parcerias e competências
FNDE – responsável pelo financiamento, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros.
Unidades executoras (UEx) – responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas com mais de 50 alunos ou com menos de 50 alunos que tenham constituído UEx.
Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal – responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas redes de ensino que não possuem UEx e pelo acompanhamento, fiscalização e auxílio técnico e financeiro julgado necessário para a regular execução dos recursos pelas escolas que possuem UEx.
CONSELHOS ESCOLARES
Constituídos, na estrutura das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os Conselhos Escolares, órgãos colegiados de natureza consultiva, deliberativa, mobilizadora e supervisora das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras, constituído por representantes dos diferentes segmentos que integram a comunidade escolar.
O Conselho Escolar será composto por um membro nato e por, no máximo, 15 (quinze) membros eleitos representantes dos segmentos da comunidade escolar para mandato de 2 (dois) anos, da seguinte forma:
I – um membro nato – Diretor da instituição educacional
II – quinze membros eleitos
sendo:
03 – representantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, ocupantes do cargo de Professor, em exercício na instituição educacional há pelo menos um ano;
01 – representante da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, ocupante do cargo de Especialista de Educação, em exercício na instituição educacional há pelo menos um ano;
02 – representantes da Carreira Assistência à Educação, em exercício na instituição educacional há pelo menos um ano;
03 – representantes dos discentes da instituição educacional, com idade igual ou superior a dezesseis anos, sendo, preferencialmente, um de cada turno;
06 – representantes dos pais ou responsáveis legais de alunos da instituição educacional.
Legislação do Conselho Escolar
DECRETO Nº 29.207, DE 26 DE JUNHO DE 2008
PORTARIA N° 138, DE 07 DE JULHO DE 2008
RESOLUÇÃO n.º 2/2000-CEDF, DE 10 DE MAIO DE 2000
Informações da Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas
Tel.:(61) 3901-2396





