A APM – Associação de Pais e Mestres, a APAM – Associação de Pais, Alunos e Mestres e a Caixa Escolar são entidades legalmente constituídas pelas comunidades escolares sob a forma de pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos, credenciadas com a finalidade de auxiliar na administração das instituições educacionais e das DREs – Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal, conforme o Decreto GDF n° 29.200/08.
A existência destas entidades é pré-requisito exigido às instituições educacionais que demonstrem necessidade e interesse no recebimento de recursos financeiros obtidos por meio de repasses governamentais, bem como os provenientes de doações e eventos.
Qualquer uma das três entidades pode atuar como Unidade Executora do PDAF - Programa de Descentralização Administrativa e Financeira.
As Unidades Executoras podem cobrar taxas voluntárias dos alunos. Os valores são estabelecidos conforme a necessidade de cada escola. Aqueles que decidirem não contribuir, não podem ser discriminados ou prejudicados de nenhuma forma.
Finalidades das APM/APAM
Conforme a Portaria nº 335, de 11 de setembro de 2007, são finalidades das APM e APAM:
- proporcionar aos pais uma forma de participação ativa na escola, em benefício do desenvolvimento integral dos alunos e do processo educacional;
- auxiliar a administração escolar, nas questões pertinentes ao atendimento das necessidades da instituição educacional;
- participar das reuniões de planejamento e avaliação das atividades da instituição educacional;
- captar recursos financeiros para prestar assistência suplementar e/ou emergencial à instituição educacional;
- promover e apoiar atividades sócio-culturais e lazer à comunidade, visando ampliar o conceito de instituição escolar, transformando-a em um centro de integração e desenvolvimento comunitário;
- proporcionar aos pais oportunidades de participação e proximidade com a instituição educacional na qual seu filho estuda, a fim de assegurar-lhe melhor desempenho escolar;
- promover a obtenção de recursos financeiros para contribuir com os educandos, na medida de suas necessidades;
- receber, executar, e prestar contas dos recursos financeiros obtidos por meio de repasses governamentais, como também os provenientes de doações, eventos etc.
- participar de festas organizadas pela comunidade em geral, a fim de promover um maior entrosamento e angariar fundos.
Mais informações
SEDF/SUBDSE
DDE – Diretoria de Diversidade Educacional
(61) 3901-1880 / 3901-1851 / 3901-1884
Normas e legislação
Lei Federal nº 1.617/97 Entidades Civis sem Fins Lucrativos
Lei nº 4.036/07 - Lei Gestão Compartilhada
Decreto GDF nº 3.089/75 Criação das APM
Decreto GDF nº 28.513/07 Instituição do PDAF
Decreto GDF nº 29.200/2008 – Normas – PDAF
Portaria nº 335/07
Portaria nº 26/08 Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
Portaria nº 77/08 Unidades Executores





