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Calendário escolar 2020

 

Devido à pandemia da covid-19, a medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, flexibilizou, excepcionalmente, a exigência do cumprimento do Calendário Escolar, dispensando os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade da observância ao mínimo de 200 dias letivos, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas/aula, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistema de ensino.

 

Dessa forma, para as escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, o ano letivo 2020 vai se estender para 2021. De acordo com a Recomendação nº 01/2020 do Conselho de Educação do DF, a reorganização do Calendário Escolar 2020 deve garantir a reposição da carga horária mínima (800 horas/aulas) e o adimplemento da exigência legal de cada nível, etapa e modalidade de educação e ensino, seja na forma presencial e/ou remota, ao fim do período de emergência. Para isso, será possível utilizar períodos não previstos para atividades pedagógicas; sábados letivos; finais de semana e feriados, excepcionalmente, em acordo com a legislação vigente; possibilitar o avanço do ano letivo de 2020 para o ano civil subsequente (2021); observar a dificuldade das famílias para o atendimento das novas condições de horários e logísticas; observar a dificuldade de uso do espaço físico nas instituições que tenham aproveitamento de seus espaços nos diversos turnos de atendimento.

 

Portaria nº 158, que aprova os calendários, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14 de julho de 2020.

 

Acesse os calendários reorganizados

 

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