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7/07/20 às 22h06 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Orientações ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA

Circular nº 172/2020 – SEE/SUBEB

 

Orientações ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem relativas ao retorno das atividades pedagógicas não presenciais

 

❶ Documentos norteadores para atuação do SEAA:

 

Os documentos norteadores para atuação do SEAA continuam sendo a Orientação Pedagógica do SEAA (2010), Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino (2015) e Portaria nº 03/2020, de 06 de janeiro de 2020.  Devido à realidade atual, serão necessárias adequações metodológicas para o ambiente virtual, porém ficam mantidas as intervenções essenciais junto ao professor e equipe pedagógica da unidade escolar, famílias, comunidade escolar e estudantes, evidenciando a dimensão institucional do Serviço.

 

Principais documentos que orientam o trabalho não presencial:

 

Os principais documentos que orientam o trabalho não presencial são: Gestão Estratégica para a Realização das Atividades Pedagógicas não presenciais na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal; Plano de Gestão de Pessoas da SUGEP; Portaria nº 133/2020; Circular nº 137/2020 (com normativas específicas de cada etapa); Circular nº 141/2020 com o Plano de Ação e Guia de Acolhimento à Comunidade Escolar e Circular nº 16/2020 da SINOVA.

 

Sobre atuação dos pedagogos e psicólogos escolares:

 

Neste momento de transformações ressaltamos a importância da consolidação da atuação institucional do SEAA, com ênfase na assessoria e acompanhamento ao processo de ensino e aprendizagem. O objetivo do SEAA, nesse momento, em conjunto com os demais atores da unidade escolar, é contribuir com o mapeamento, a construção e adequação de um novo espaço de aprendizagens. É de suma  importância a presença do SEAA junto à sua UE para repensar os projetos mais adequados à realidade da sua “nova escola”, a troca de materiais e informações com os professores de maneira a favorecer e facilitar a nova mediação com os estudantes, bem como as ações de acolhimento à comunidade escolar. Enfatiza-se que o Guia de Acolhimento traz propostas e reflexões a serem trabalhadas não apenas nas primeiras semanas de retomada das aulas, mas podem se estender ao longo do ano letivo conforme necessidade da UE.

 

Com relação ao acompanhamento psicológico mencionado no Plano de Gestão de Pessoas da SUGEP (Circular nº 47/2020), ressaltamos que não se trata de atendimento individual ao estudante e sim ao acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, prioritariamente em sua esfera coletiva, englobando os aspectos psicológicos relacionados a esse processo.

 

Encontros de Articulação Pedagógica e Coordenações Coletivas nas Unidades Escolares:

 

Visando qualificar a atuação do SEAA é importante que os Encontros de Articulação Pedagógica sejam mantidos, semanalmente, às sextas-feiras, no turno matutino. Da mesma forma, é fundamental a participação das EEAAs nas coordenações coletivas das Unidades Escolares para que se promova, entre outras ações, a discussão e reflexão sobre os desafios e possibilidades do trabalho remoto, considerando os processos de aprendizagem e desenvolvimento de docentes e estudantes.

 

Ressalta-se que é importante que o Coordenador Intermediário do SEAA mapeie as experiências e práticas exitosas promovidas junto ao nível local para que sejam publicizadas e compartilhadas com toda a rede.

 

Coordenação Pedagógica Individual:

 

Destacamos que a Coordenação Pedagógica Individual, garantida aos profissionais do SEAA na Portaria 03/2020 (Art.83), é um espaço importante para o planejamento, organização e formação continuada, devendo ser assegurada aos profissionais do SEAA.

 

Sala de aula virtual específica da EEAA e/ou SAA:

 

Para que a atuação do SEAA seja efetivada com qualidade, orienta-se que os gestores criem 01 (uma) sala de aula virtual específica da EEAA e/ou SAA nas suas respectivas Unidades Escolares, respaldados pela Circular nº 16/2020, da SINOVA, para que facilite a interlocução com os professores, bem como a troca de materiais, assessoria e acompanhamento.

 

A abertura de outras salas virtuais ficará a cargo da EEAA em articulação com a gestão escolar, conforme demandas e propostas interventivas elaboradas pelos profissionais da Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem.

 

Não é obrigatória a inserção dos profissionais da EEAA em todas as salas de aulas da unidade escolar, cabendo à EEAA, juntamente com a gestão escolar, verificar a necessidade e intencionalidade de tal procedimento.

 

Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional e outras devolutivas:

 

Destaca-se que o Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional continua sendo uma importante forma de registro da EEAA. Desse modo, enfatiza-se o caráter processual e informativo deste instrumento que visa fornecer dados educacionais significativos que contribuam com a atuação do professor, no sentido de atender às necessidades educacionais do estudante, não tendo um fim necessariamente diagnóstico e medicalizante, especialmente no atual contexto de atividades não presenciais.

 

Com a finalidade de contemplar as novas formas de mediação da modalidade virtual, sinaliza-se outras possibilidades de devolutiva, além do RAIE, da EEAA para os docentes, equipe gestora e comunidade escolar, a saber: e-mail (envio do RAIE e demais materiais); videoconferências com professores, gestores, familiares; conversas de textos por meio de aplicativos (Whatsapp, Telegram, dentre outros), bem como outras formas de registros.

 

Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA)

 

Em relação ao atendimento na Sala de Apoio de Aprendizagem, haverá o acompanhamento remoto dos estudantes com Transtornos Funcionais Específicos (TFE), conforme previsto no documento Estratégia de Matrícula 2020, regulado pela Portaria nº 407 de 22 de novembro de 2019.

 

Os estudantes encaminhados para a Sala de Apoio à Aprendizagem devem possuir laudo médico e Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional elaborado pela EEAA, que evidencie as aprendizagens dos estudantes e/ou as dificuldades acentuadas de escolarização em decorrência do TFE. Nas escolas que não contam com a atuação da EEAA, deve-se encaminhar relatório elaborado pela equipe pedagógica.

 

Os profissionais da SAA, em conjunto com a Coordenação Intermediária do SEAA e Itinerantes da SAA, poderão se organizar da forma que melhor atenda à realidade dos estudantes. É importante a manutenção do vínculo com a família e com o estudante de acordo com sua realidade e necessidade, uma vez que os recursos para a mediação podem ser os mais diversos (Whatsapp, ligação telefônica, áudios, vídeos, videoconferência, além de material impresso, se necessário). Serão utilizados recursos e estratégias não presenciais enquanto durar o Programa Escola em Casa DF.

 

É necessário flexibilizar, além dos meios de comunicação utilizados, os materiais e estratégias propostos, a organização dos grupos de estudantes, a frequência e tempo dos atendimentos. Sugere-se que haja, pelo menos, um atendimento semanal de até 40 minutos. Considerando as dificuldades de muito estudantes de acesso à internet e dispositivos eletrônicos, excepcionalmente, o atendimento pode ser individual ou da forma que melhor couber em cada caso.

 

A lista de prioridades dos estudantes a serem encaminhados para SAA é de responsabilidade da EEAA e/ou equipe pedagógica de cada Unidade Escolar. O encaminhamento da lista deve ser realizado via SEI, pela equipe gestora da escola, para o polo da SAA de referência da unidade escolar de origem do estudante.

 

Os atendimentos na SAA podem ser iniciados com os estudantes que já estavam sendo acompanhados e, gradativamente, se ampliar para novos atendimentos, conforme a chegada de novos encaminhamentos. As SAA que já possuem sua turma formada devem continuar os atendimentos normalmente e, tendo considerando as particularidades do contexto atual, fica a critério dos profissionais envolvidos e conforme a necessidade de cada estudante, o caráter semestral do atendimento.

 

O professor da SAA terá autonomia para inserir os estudantes em sua sala virtual, sejam eles da escola polo ou das outras escolas atendidas, utilizando o e-mail institucional do estudante.

 

Os profissionais itinerantes da SAA farão, remotamente, o acompanhamento e orientação aos professores da SAA, além de captar e acompanhar a movimentação dos estudantes para o atendimento através das listas de prioridades. Também realizarão a articulação entre SAA e EEAA, juntamente com a Coordenação Intermediária do SEAA.

 

Circular nº 172/2020 – SEE/SUBEB

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