Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/11/18 às 13h26 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Escolas particulares devem enviar calendário letivo de 2019 até 30/11

 

É o que determina a Portaria nº 311, publicada no Diário Oficial do DF. Documento enviado à Secretaria de Educação deve conter início e término das aulas, recessos, datas comemorativas e prazos administrativos.

 

Instituições de ensino da rede privada têm até 30 de novembro para enviar à Secretaria de Educação o calendário letivo de 2019. É o que estabelece a Portaria nº 311, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de outubro de 2018.

 

Do documento devem constar informações sobre:
– Início e término do calendário escolar
– Recessos
– Datas comemorativas
– Prazos administrativos, como provas, reunião de pais e de professores e recuperações

 

O calendário precisa ser remetido por meio do site da pasta. Uma vez homologado, o calendário deverá ser divulgado em local de ampla circulação na própria instituição de ensino.

 

No caso da educação de jovens e adultos (EJA) e de cursos técnicos, são necessárias informações sobre carga horária diária, total de horas-aula por módulo e para habilitação técnica. Ficam excluídos apenas os dados que se referem ao cumprimento de estágio obrigatório.

 

Quaisquer alterações no cronograma devem ser apresentadas à Coordenação de Supervisão, Normas e Informações do Sistema de Ensino, da pasta de Educação.

 

Além disso, o calendário tem de estar alinhado ao programa definido na matriz curricular e aprovado pelo Conselho de Educação do DF.

 

Acesse a Portaria nº 311 para saber detalhes sobre o envio do calendário escolar das escolas particulares.

Governo do Distrito Federal