Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/12/19 às 18h25 - Atualizado em 25/01/24 às 14h01

Participantes do Encceja já podem obter o certificado

A emissão também pode ser feita para aqueles que prestaram o exame em outras unidades da federação

 

Da Redação, Ascom/SEEDF

 

 

Os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) 2019 que passaram em uma ou mais provas e cumpriram os critérios mínimos exigidos podem procurar uma das unidades certificadoras no Distrito Federal. A emissão também pode ser feita para aqueles que prestaram o exame em outras unidades da federação.

 

As certificadoras são as responsáveis pela emissão do Histórico Escolar para comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou da Declaração Parcial de Proficiência. As notas e os dados cadastrais dos participantes foram disponibilizados para a Secretaria de Educação do Distrito Federal pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão realizador do exame.

 

Os interessados em obter a conclusão do Ensino Fundamental devem ter completado, no mínimo, 15 anos na data de realização do exame. Para o Ensino Médio, são exigidos 18 anos na data de realização do exame. Ambos precisam ter atingido, no mínimo, 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e 5,0 (cinco) pontos na redação.

 

Os participantes interessados em obter a Declaração Parcial de Proficiência deverão obedecer aos mesmos critérios de idade mínima e ter atingido o mínimo de 100 (cem) pontos na área de conhecimento avaliada. Além disto, no caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no Ensino Fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no Ensino Médio, os participantes deverão obter também pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova de Redação para fazer jus à Certificação.

 

Para a emissão do Histórico Escolar comprobatório de conclusão do Ensino Fundamental, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou da Declaração Parcial de Proficiência poderão ser utilizados os resultados de desempenho obtidos nas Edições do Enem até o ano de 2016 ou obtidos no Encceja de edições anteriores, desde que atendam as pontuações mínimas previstas nos editais dos referidos exames.

 

Acesse a página do Encceja.

Confira a pontuação.

Veja a lista de unidades certificadoras no Distrito Federal.

 

Outras dúvidas, ligue:

DIAV – 3901-3213

DIEJA – 3901-3201

DINE – 3901-3298

Governo do Distrito Federal