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Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal

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Recursos Humanos

Direitos, Deveres e Concessões

A Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DRH é responsável pela execução dos procedimentos administrativos da área de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e apresenta a seguinte estrutura:
Assuntos Relativos à Diretoria de Administração de Recursos Humanos ordenados por Gerência de competência:

Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação  - GRM

Afastamento para Congressos, Reuniões e Similares
Afastamento para Cursos de Curta Duração

Afastamento pelo Artigo 120 da Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990

Ampliação de Carga Horária - Carreira Assistência à Educação (CAE)
Carga Horária Especial de Trabalho - CHEsp
Carga Horária Eventual de Trabalho - CHEv
Cessão
Cessão por Convênio
Contratação Temporária de Agentes de Educação/ Serviço de Cozinha
Contratação Temporária de Docentes

Convocação de Concursados
Convocação de Candidatos para Contratação Temporária
Exercício
Férias

Licença à Adotante
Licença para Tratar de Assuntos Particulares - LAP
Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge - LAC
Lotação
Nomeação

Posse
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agentes de Educação/Serviço de Cozinha
 
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Docentes

Redução de Carga Horária - Carreira Magistério Público do Distrito  Federal (CMPDF)
Redução de Carga Horária para Servidor Atleta
Redução de Jornada de Trabalho ou Mobilidade de Horário para Acompanhamento ao
Portador de Necessidades Especiais
Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público - TIDEM
Remoção de Ofício
Remoção Nutriz

Remoção por Concurso

Remoção por Permuta
Remanejamento Interno por Concurso
Remanejamento Nutriz
Remanejamento por Permuta
Requisição
Reversão de Carga Horária - Carreira Assistência à Educação (CAE)

Gerência de Melhorias Funcionais - GMF

Gerência de Procedimentos Disciplinares - GPD

Gerência de Cadastro e Registro - GCR

Adicional Noturno
Auxílio-Alimentação
Auxílio-Creche e Pré-Escola
Auxílio-Funeral
Auxílio-Natalidade
Auxílio-Reclusão
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte
Consignação
Declaração Funcional e/ou Financeira
Descontos decorrentes de atrasos/horas não trabalhadas
Descontos decorrentes de faltas/vencimento
Exoneração
Folha de Freqüência
Gratificação de Alfabetização - GAL
Gratificação de Apoio Técnico Administrativo - GATA
Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público - TIDEM
Gratificação de Ensino Especial - GATE
Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC
Gratificação de Regência de Classe - GRC
Gratificação de Suporte Educacional - GSE
Gratificação de Titulação - Carreira Assistência à Educação (CAE)
Gratificação de Titulação - Carreira Magistério Público do Distrito Federal (CMPDF)
Gratificação Natalícia
GRC/GAL para professores readaptados ou com limitação/restrição de função

Licença-Prêmio por Assiduidade - LPA
Parcela Complementar - Carreira Assistência à Educação (CAE)
Parcela Complementar - Carreira Magistério Público do Distrito Federal (CMPDF)
Parcela Individual Fixa
Pensão Alimentícia
Remuneração
Revisão de Pagamento - REPAG
Vale-transporte
Vantagens Pessoais
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
Vencimento Básico

Gerência de Perícia Médico-Odontológica -GPM

Adicional de Insalubridade e Periculosidade ou Atividades Penosas
Licença à Gestante
Licença para Tratamento de Saúde
Licença por Acidente em Serviço
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Programa de Readaptação Funcional
                                                                                                                               

Gerência de Aposentadorias e Pensões - GAPE

Outros

Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação - GRM

AFASTAMENTO PARA CONGRESSOS, REUNIÕES E SIMILARES

O que é?
É a dispensa de ponto, concedida pela Administração, ao servidor para comparecer a congressos, conferências, reuniões e similares, no país ou no exterior.

A quem se destina?
Ao servidor ativo e em exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio, anexando documentação comprobatória do evento e do respectivo período de duração.Informações Adicionais:
O requerimento deverá ser protocolizado com antecedência mínima de:
. 40 (quarenta) dias do início, quando o curso for no exterior;
. 30 (trinta) dias do início, quando o curso for no país;
O servidor deverá comprovar, junto à chefia imediata, a participação no evento.

Legislação:
Decreto n° 5052, de 28/12/1979;
Circular nº 09 - GAB/SE, de 07/12/2001.

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AFASTAMENTO PARA CURSOS DE CURTA DURAÇÃO

O que é?
É o período concedido ao servidor para freqüentar cursos de aperfeiçoamento em instituições nacionais ou estrangeiras, na sua área de atuação, conforme interesse da Administração.

A quem se destina?
Ao servidor ativo e em exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio, anexando documentação contendo:
. tempo de duração do curso;
. local onde será ministrado;
. entidade patrocinadora;
. entidade ministradora.

Informações Adicionais:
. O requerimento deverá ser protocolizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
. O servidor deverá comprovar, junto à chefia imediata, a participação no evento.

Legislação:
Decreto n° 542, de 17/11/1966.

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AFASTAMENTO PELO ARTIGO 120 DA LEI Nº 8.112, de 11/12/1990

O que é?
É a determinação legal que afasta o servidor das funções dos cargos efetivos para exercer as funções do cargo comissionado. 

A quem se destina?
Ao servidor detentor de 02 (dois) cargos públicos efetivos, licitamente acumuláveis, quando nomeado para cargo comissionado.

Como proceder?
O servidor solicitará o afastamento dos cargos efetivos por meio de requerimento geral, anexando comprovante de nomeação para o cargo comissionado.

Informações Adicionais:
·A partir de 06/07/1995, o servidor amparado pelo artigo 120 é remunerado pelos três cargos, quando pertencerem ao quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal - GDF; · O período em que o servidor estiver afastado é contado como tempo de serviço para todos os fins em ambos os cargos, inclusive para aposentadoria.

Legislação:
Lei nº 8.112, 11/12/1990;
Parecer n° 5.117/1997 e 428/1997;
Instrução Normativa nº 01/1995 - SRH/SEA.

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AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO (CAE)

O que é?
É a faculdade dada pela Administração ao servidor para ampliar sua carga horária para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

A quem se destina?
Ao servidor ativo da Carreira Assistência à Educação.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio nas Diretorias Regionais de Ensino - DRE´s ou na Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação, conforme o caso, e aguardará a deliberação da solicitação exercendo suas atividades com jornada de 30 (trinta) horas semanais.

Informações Adicionais:
Não poderão candidatar-se ao regime de 40 (quarenta) horas semanais os servidores:
. Requisitados de outros órgãos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
. Colocados à disposição de órgãos estranhos à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mesmo que investidos em Cargo Comissionado ou Função Gratificada. Somente o servidor que estiver atuando 40 (quarenta) horas, assumindo cargo comissionado, poderá levá-las.
. A ampliação de carga horária só poderá ocorrer no mbito de uma mesma Diretoria Regional de Ensino - DRE.

Legislação:
Lei nº 2.663, de 04/01/2001;
Decreto nº 19.384, de 02/07/1998;
Portaria 501, de 23/12/2002.

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CARGA HORÁRIA ESPECIAL DE TRABALHO - CHEsp

O que é?
É a ampliação da carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, em carência definitiva.

A quem se destina?
Ao servidor ativo integrante da Carreira Magistério Público do Distrito Federal com 20 (vinte) horas semanais.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio de cadastramento junto à Diretoria Regional de Ensino pretendida e aguardará a autorização.

Informações Adicionais:
A concessão da CHEsp terá vigência a partir da autorização, não podendo, em hipótese alguma, haver retroatividade.

Legislação:
Portaria nº 502, de 23/12/2002.

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CARGA HORÁRIA EVENTUAL DE TRABALHO - CHEv

O que é?
É a ampliação temporária da carga horária do servidor, por mais 20 (vinte) horas semanais.

A quem se destina?
Ao servidor integrante da Carreira Magistério Público do Distrito Federal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio de cadastramento junto à Diretoria Regional de Ensino pretendida.

Informações Adicionais:
O servidor aguardará a autorização para entrar em exercício.

Legislação:
Portaria nº 502, de 23/12/2002.

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CESSÃO

O que é?
É o ato pelo qual a autoridade competente permite que o servidor preste serviços de caráter técnico a outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, por tempo determinado, segundo a necessidade e conveniência da Administração.

A quem se destina?
Ao servidor ativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
O órgão ou entidade cessionária deverá manifestar interesse na cessão.

Legislação:
Lei nº 2.469, de 21/10/1999;
Decreto n° 22.994, de 29/05/2002;
Portaria n° 501, de 23/12/2002.

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CESSÃO POR CONVÊNIO

O que é?
É o ato pelo qual a Administração coloca o servidor à disposição de outro órgão, mediante Termos de Ajuste.

A quem se destina?
Ao servidor ativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE EDUCAÇÃO / SERVIÇO DE COZINHA

O que é?
Ato de firmar contrato escrito e assinado pela contratante e contratado, por tempo determinado, a fim de atender necessidades de agentes de educação/ serviço de cozinha dos estabelecimentos rede pública de ensino.

A quem se destina?
Ao candidato classificado e convocado em aviso divulgado na imprensa local.

Como proceder?
Os candidatos convocados deverão comparecer ao local indicado, no dia e no horário especificados no Aviso de Convocação, munidos de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação no 1º (primeiro) e 2º (segundo) turnos, certificado de reservista, número da conta-corrente no BRB, PIS/PASEP com data de cadastramento, comprovante de residência e atestado de sanidade física e mental para firmar contrato junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Legislação:
Lei nº 1.169, de 24/07/1996;
Portaria nº 12, de 20/12/2003.

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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

O que é?
Ato de firmar contrato escrito e assinado pela contratante e contratado, por tempo determinado, a fim de atender necessidade de substituição de professor, exclusivamente, em regência de classe, objetivando o suprimento de carências provisórias nos estabelecimentos da rede pública de ensino e entidades conveniadas com a SEDF.

A quem se destina?
Ao candidato classificado e convocado em aviso divulgado na imprensa local.

Como proceder?
Os candidatos convocados deverão comparecer ao local indicado, no dia e no horário especificados no Aviso de Convocação, munidos de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação no 1º (primeiro) e 2º (segundo) turnos, certificado de reservista, número da conta-corrente no BRB, PIS/PASEP com data de cadastramento, para firmar contrato junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Legislação:
Lei nº 1.169, de 24/07/1996;
Portaria nº 363, de 17/12/2003.

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CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS

O que é?
É o ato utilizado para convocar o candidato aprovado em concurso público, por meio de Aviso de Convocação publicado na imprensa local, para cumprir os procedimentos relativos à posse.

A quem se destina?
Ao candidato aprovado em concurso público.

Como proceder?
O candidato deverá comparecer ao local indicado no Aviso de Convocação para obter informações sobre a posse e o exercício, munido da seguinte documentação:
Carteira de Identidade;
Diploma ou Certificado de conclusão do respectivo curso ou registro de habilitação.

Legislação:
Lei nº 1.799, de 23/12/1997;
Lei nº 2.818, de 14/11/2001;
Lei nº 2.895, de 23/01/2002.
Lei n° 3.312, de 22/01/2004.

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CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O que é?
Ato de convocar candidatos classificados no processo seletivo simplificado, obedecendo a ordem de classificação, por meio de aviso a ser publicado na imprensa local.

A quem se destina?
Aos candidatos classificados no processo seletivo simplificado.

Como proceder?
Os candidatos deverão acompanhar os Avisos de Convocação publicados em jornal de grande circulação.

Informações Adicionais:O candidato que não atender à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem justificativa, será considerado desistente e passará, utomaticamente, para o final da lista de classificação.

Legislação:
Portaria nº 363, de 17/12/2003.
Editais Normativos do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária

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EXERCÍCIO

O que é?
É o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

A quem se destina?
Ao servidor empossado.

Como proceder?
O servidor deverá apresentar-se à Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação para obter o memorando de apresentação à unidade de exercício.

Informações Adicionais:
O prazo para entrar em exercício é de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da posse.

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FÉRIAS

O que é?
É o período de 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, de descanso remunerado a que o servidor tem direito, a cada exercício. Entende-se por exercício o período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

A quem se destina?
Ao servidor ativo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que tenha cumprido pelo menos 12 (doze) meses de efetivo exercício.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio, à disposição na sede da Diretoria Regional de Ensino em que estiver em exercício na carga principal, e na Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação nos demais casos.

Informações Adicionais:
No caso de alterações do período de férias, a solicitação deverá ser feita com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência;
As férias poderão ser acumuladas até o máximo de 02 (dois) períodos, caso haja necessidade da dministração;
As férias poderão ser usufruídas de forma fracionada em até 02 (dois) períodos, sendo um deles de 10 (dez) e o outro de 20 (vinte) dias ou dois períodos de 15 (quinze) dias;
O professor em regência de classe usufruirá férias coletivamente, atendendo ao calendário escolar.

Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
Instrução Normativa nº 01/1999.

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LICENÇA À ADOTANTE

O que é?
É o período de afastamento concedido à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança.

A quem se destina?
À servidora adotante.

Como proceder?
A servidora solicitará a licença por meio de requerimento geral, protocolizando-o e anexando o Termo de Guarda e Responsabilidade ou de Adoção.

Informações Adicionais:
Quando da adoção de criança de até 01 (um) ano de idade serão concedidos 90 (noventa) dias de licença. Caso a criança tenha idade superior a 01 (um) ano e inferior a 12 (doze) anos, serão concedidos 30 (trinta) dias;
O período de licença terá início a partir da data do Termo de Guarda e Responsabilidade ou de Adoção.

Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
Parecer n° 124/1995-Procuradoria Jurídica

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LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES - LAP

O que é?
É o período de afastamento que poderá ser concedido pela Administração ao servidor, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período, sem remuneração.

A quem se destina?
Ao servidor ativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que tenha cumprido o estágio probatório.

Como proceder?
O servidor solicitará a licença por meio de requerimento geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, justificando o seu pedido, e deverá aguardar a autorização em exercício.

Informações Adicionais:
A LAP poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração;
No caso de interrupção da licença a pedido do servidor, o mesmo deverá requerer formalmente a sua reassunção e aguardar a autorização.

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LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE - LAC

O que é?
É o afastamento sem remuneração, por tempo indeterminado, que a Administração concederá ao servidor desde que comprove o deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou ainda, para exercício de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo.

A quem se destina?
Ao servidor ativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder? 
O servidor solicitará a licença por meio de requerimento geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, anexando documentos comprobatórios do vínculo conjugal, bem como do deslocamento do ônjuge e deverá aguardar a autorização em exercício.

Informações Adicionais:
O servidor de LAC deverá comprovar, anualmente, junto à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, a permanência da situação de origem da licença, por meio de declaração.

Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

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LOTAÇÃO

O que é?
É o vínculo que o servidor adquire com a Diretoria Regional de Ensino para exercer suas atividades em caráter definitivo.

A quem se destina? 
Ao servidor ativo, bem como aos requisitados de outros órgãos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

Informações Adicionais:
O servidor somente adquirirá lotação, decorridos dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, contados da data do início do exercício, desde que o mesmo não possuísse lotação em 19/02/1999 e os que ingressaram a partir dessa data, observando-se que:
. Ao término desse período, a lotação será adquirida na(s) Diretoria(s) Regional(is) de Ensino em que o servidor exerceu suas atividades por mais tempo, desde que seja nas Diretorias Regionais de Ensino de Brazlâ ndia, Gama, São Sebastião, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia e Santa Maria;
O servidor que não se enquadrar na situação anterior será considerado "sem lotação";

. A lotação também poderá ser adquirida ou alterada por meio do Concurso de Remoção ou alterada por Permuta.

Legislação:

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NOMEAÇÃO

O que é?
É a forma de provimento pela qual a autoridade competente atribui um cargo ao candidato aprovado em concurso público.

A quem se destina?
Ao concursado convocado.

Como proceder?
O candidato deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial do Distrito Federal ou contactar a Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação para obter as informações pertinentes.

Legislação:
Lei nº 1.799, de 23/12/1997;
Lei nº 2.818, de 14/11/2001;
Lei nº 2.895, de 23/01/2002;
Lei n° 3.312, de 22/01/2004.
POSSE

O que é?
É o ato administrativo que consiste na investidura em cargo público.

A quem se destina?
Ao candidato nomeado que preencher os requisitos necessários à investidura no cargo.

Como proceder?
O candidato nomeado deverá comparecer à Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação portando, além da documentação pessoal, o laudo médico de aptidão física e mental que o considere apto ao exercício do cargo, número da conta corrente, aberta no Banco de Brasília S.A., na agência de sua preferência, título de eleitor, comprovante original de votação da  última eleição - 1º (primeiro) e 2º (segundo) turnos, uma  fotografia 3 x 4, original e cópia do registro, diploma ou certificado de habilitação, identidade, CPF e cartão ou extrato do PIS/PASEP contendo a data de cadastramento.

Informações Adicionais:
Caso o concursado seja servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e não pretenda exercer os dois cargos cumulativamente (se lícita a acumulação), deverá observar a data da exoneração do cargo do qual é detentor e a data do exercício do cargo no qual foi empossado para que não haja interrupção na contagem de tempo de serviço, o que acarretaria perda de vantagens e benefícios.
O candidato disporá de 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, improrrogáveis, para tomar posse, contados da data de publicação do ato de nomeação.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE EDUCAÇÃO/ SERVIÇO DE COZINHA

O que é?
É a seleção de candidatos através de provas de títulos de caráter classificatório, para contratação temporária por tempo determinado para suprimento de carências na rede pública de ensino e entidades conveniadas com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A quem se destina?
Aos candidatos que possuam curso na área de Merendeiro, Cozinheiro ou Auxiliar de Cozinha ou, ainda, aqueles que possuam experiência profissional, registrada em carteira de trabalho, como merendeiro, cozinheiro ou auxiliar de cozinha.

Como proceder?
Os interessados farão inscrição nos locais, dias e horários estipulados, conforme edital de abertura do processo que será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e imprensa local.

Informações Adicionais:
O Candidato deverá ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses e, se estrangeiro, deverá estar em situação regular no país e com permissão para o exercício de atividades laborativas remuneradas;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
Não poderão concorrer ao processo, servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita. Não poderão concorrer, ainda, os servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal readaptados, com limitação de atividades ou aposentado por invalidez permanente.

Legislação:
Lei nº 1.169, de 24/07/1996;
Portaria nº 12, de 20/12/2003.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

O que é?
É a seleção de professores/instrutores, através de provas de títulos de caráter classificatório, para contratação temporária por tempo determinado, a fim de atender necessidades de substituição de professor, exclusivamente, em regência de classe, para suprimento de carências provisórias ou definitivas, para as quais não existam professores concursados aguardando convocação, nos estabelecimentos da rede pública de ensino e entidades conveniadas com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A quem se destina?
Aos professores e licenciados ou bacharéis no componente curricular pleiteado.

Como proceder?
Os interessados farão inscrição nos locais, dias e horários estipulados, conforme edital de abertura do processo que será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e imprensa local.

Informações Adicionais:
O Candidato deverá ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses e, se estrangeiro, deverá estar em situação regular no país e com permissão para o exercício de atividades laborativas remuneradas;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
Não poderão concorrer ao processo, servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita. Não poderão concorrer, ainda, os servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal readaptados, com limitação de atividades ou aposentado por invalidez permanente.

Legislação:
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL (CMPDF)

O que é?
É a redução do período de trabalho em 20 (vinte) horas semanais.

A quem se destina?
Ao servidor ativo integrante da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com 40 (quarenta) horas semanais.

Como proceder?
O servidor preencherá requerimento geral a disposição nas Diretorias Regionais de Ensino ou na Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação.

Informações Adicionais:
No ato da redução da carga horária, o servidor deverá assumir carência no noturno, bem como apresentar substituto.

Legislação:
Portaria n° 502, de 23/12/2002.

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REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDOR ATLETA

O que é?
Possibilidade de redução de carga horária do servidor atleta que esteja inscrito em programa de treinamento sistemático.

A quem se destina?
Ao servidor ativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que esteja regularmente inscrito em entidades regionais, nacionais ou internacionais de administração de desporto.

Como proceder?
Solicitar o benefício por meio de formulário próprio, anexando a seguinte documentação:
comprovação de participação em Programa de Treinamento Sistemático, expedido pela entidade que o ministra;
dados atualizados da performance do atleta;
descrição das metas estabelecidas por profissional habilitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Educação Física;

indicação de pelo menos três eventos de competição a que a preparação se destina.

Legislação:

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REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO OU MOBILIDADE DE HORÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O que é?
É o benefício concedido ao servidor para reduzir a jornada de trabalho em 02 (duas) horas diárias ou a possibilidade de adequação de horário ao período em que se fizer necessária a sua presença junto ao dependente portador de necessidades especiais.

A quem se destina?
Ao servidor ativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, responsável por portadores de necessidades especiais, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais.

Como proceder?
O servidor solicitará o benefício por meio de requerimento geral.
O requerimento formulado pelo interessado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
. do número de dependentes;
. de residência;
. do dia, horário e local de atendimento do portador de necessidades especiais em instituição de saúde, de reabilitação ou educacional especializada, em que houver necessidade de deslocamento da residência, para acompanhar o portador de necessidades especiais;
. do pronunciamento da chefia imediata;
. de que o cônjuge, quando servidor público, não esteja usufruindo do benefício;
. de parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento especial, comprovando sua necessidade.

Informações Adicionais:
Ao servidor, com carga horária de até 30 (trinta) horas, será concedida a mobilidade de horário e, ao detentor de carga horária de 40 (quarenta) horas, será concedida a redução da jornada de trabalho em 02 (duas) horas diárias, nos dias em que o portador de necessidades especiais for atendido;
Semestralmente, o servidor deverá apresentar nova avaliação médica do portador de necessidades especiais, contemplando os dias em que o responsável deverá acompanhá-lo.
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REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO MAGISTÉRIO PÚBLICO - TIDEM

O que é?
É o regime em que o servidor se compromete, mediante opção, a prestar, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, estando impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

A quem se destina?
Ao servidor integrante da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que esteja ou venha a ser submetido à Carga Horária Especial de Trabalho, ou que esteja no exercício de Carga Horária Eventual de Trabalho, por período de, no mínimo, 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, na mesma carência.
Ao integrante do Quadro Suplementar de Pessoal do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, submetido ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, que perceba remuneração com base nos cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Ao professor e ao Especialista de Educação (Orientador Educacional) da União, dos Estados e dos Municípios, requisitados pelo Governo do Distrito Federal, submetidos ao regime de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais e em exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio, à disposição na Diretoria Regional de Ensino onde estiver em exercício na carga principal e na Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação, nos demais casos.

Informações Adicionais:
A gratificação referente à TIDEM terá efeito financeiro a partir da data em que o formulário for recebido pela Diretoria Regional de Ensino ou protocolizado na Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, momento em que fica caracterizada a sua opção, devendo ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal ;
A TIDEM será interrompida nos casos de:
. redução de carga horária;
. licenças não remuneradas;

. cessões.

Legislação:
Lei nº 356, de 20/11/1992, alterada pela Lei nº 695, de 15/04/1994;
Decreto 14.413, de 25/11/1992.

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REMOÇÃO DE OFÍCIO

O que é?
É a mudança temporária do local de exercício do servidor, no mbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A quem se destina?
Ao servidor ativo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que preencher os requisitos exigidos em legislação específica.

Como proceder?
A solicitação será feita por meio de memorando, quando for interesse da Administração ou, por meio de formulário próprio, quando o interessado for o próprio servidor.

Informações Adicionais:
A solicitação de remoção de ofício poderá ocorrer a qualquer tempo;
A Gerência de Perícia Médico-Odontológica deverá atestar a necessidade da remoção quando se tratar de problemas de saúde.

Legislação:
Portaria nº 366, de 05/09/2002.

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REMOÇÃO NUTRIZ

O que é?
É a mudança temporária do local de exercício da servidora lactante quando de seu retorno da licença à gestante, desde que haja carência na Diretoria Regional de Ensino pretendida.

A quem se destina?
À  servidora lactante ativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que preencher os requisitos exigidos em legislação específica.

Como proceder?
A servidora preencherá formulário próprio.

Informações Adicionais:
A servidora deverá encontrar-se na condição de nutriz, que será atestada por junta médica da Gerência de Perícia Médico-Odontológica.

Legislação:
Portaria nº 366, de 05/09/2002.

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REMOÇÃO POR CONCURSO

O que é?
É o processo pelo qual é facultado ao servidor escolher outra Diretoria Regional de Ensino para exercer suas atividades.

A quem se destina?
Ao servidor ativo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
O servidor deverá, no momento oportuno, inscrever-se no referido Concurso e participar de todas as etapas do processo.

Informações Adicionais:
O servidor adquirirá uma classificação de acordo com o tempo de efetivo exercício prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Legislação:
Portaria nº 366, de 05/09/2002.

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REMOÇÃO POR PERMUTA

O que é?
É a troca de lotação que ocorre entre dois ou mais servidores, devendo ser convalidada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A quem se destina?
Aos servidores que possuam lotações, habilitações, cargas horárias compatíveis e especialidades idênticas.

Como proceder?
Os servidores preencherão formulários próprios à disposição nas Diretorias Regionais de Ensino e na Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação - GRM.

Legislação:
Portaria nº 366, de 05/09/2002.

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REMANEJAMENTO INTERNO POR CONCURSO

O que é?
É o processo pelo qual é facultado ao servidor escolher outra Unidade de Ensino dentro de sua Diretoria Regional de Ensino de lotação, para exercer suas atividades.

A quem se destina?
Ao servidor ativo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que possua lotação na Diretoria Regional de Ensino onde ocorrerá o remanejamento.

Como proceder?
O servidor deverá, no momento oportuno, inscrever-se no referido Concurso e participar de todas as etapas do processo.

Informações Adicionais:
O servidor adquirirá uma classificação de acordo com o tempo de efetivo exercício prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Legislação: 
Portaria nº 366, de 05/09/2002.

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REMANEJAMENTO NUTRIZ

O que é?
É a mudança temporária do local de exercício da servidora, no mbito da Diretoria Regional de Ensino.

A quem se destina?
À servidora lactante ativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que preencher os requisitos exigidos em legislação específica.

Como proceder?
A solicitação será feita por meio de formulário próprio.

Informações Adicionais:
O remanejamento nutriz ocorrerá quando do retorno da servidora, da licença à gestante, desde que haja carência na Unidade de Ensino pretendida;
A servidora deverá encontrar-se na condição de nutriz, que será atestada por junta médica da Gerência de Perícia Médico-Odontológica.

Legislação:
Portaria nº 366, de 05/09/2002.

REMANEJAMENTO POR PERMUTA

O que é?
É a troca de exercício que ocorre entre dois ou mais servidores, lotados e em exercício em uma mesma Diretoria Regional de Ensino, devendo ser convalidada pela DRE.

A quem se destina?
Aos servidores que possuam lotações, habilitações, cargas horárias compatíveis e especialidades idênticas.

Como proceder?
Os servidores preencherão formulário próprio, à disposição na Diretoria Regional de Ensino, que deverá ser dirigido ao Chefe do Núcleo de Recursos Humanos da DRE.

Legislação:
Portaria nº 366, de 05/09/2002.

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REQUISIÇÃO

O que é?
É o ato pelo qual a autoridade competente solicita a órgãos ou entidades da União, Estados ou Municípios, bem como dos poderes Legislativo e Judiciário, que coloque o servidor à disposição da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A quem se destina?
Aos servidores de outras unidades e órgãos sobre os quais recai o pedido de requisição.

Como proceder?
O pedido de requisição é feito pelo Governador do Distrito Federal.

Legislação:
Lei nº 2.469, de 21/10/1999;
Decreto 22.994, de 29/05/2002.

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REVERSÃO DE CARGA HORÁRIA - CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO (CAE)

O que é?
É o procedimento pelo qual o servidor solicita o retorno a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais.

A quem se destina?
A todos os integrantes da Carreira Assistência à Educação que possuam 40 (quarenta) horas semanais.

Como proceder?
O servidor deverá solicitar a reversão de carga horária mediante requerimento geral protocolizado informando a data a ser considerada.

Legislação:
Portaria nº 501, de 23/12/2002.

Gerência de Melhorias Funcionais - GMF

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO - (CAE)

O que é?
É a aferição qualitativa do desempenho do servidor no que se refere à eficiência e à eficácia.

A quem se destina?
Ao servidor ativo estável da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
Anualmente, o servidor fará a auto-avaliação em formulário próprio onde constará também a avaliação feita pela chefia imediata.

Informações Adicionais:
Caso o servidor se julgue prejudicado com o resultado, poderá interpor recurso no prazo de 30 (trinta) dias.

Legislação:
Portaria n° 23 - SEA, de 09/07/1991.

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ESTÁGIO PROBATÓRIO

O que é?
É o período que compreende os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, em que são avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo.

A quem se destina?
Ao servidor recém-ingressado na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal por concurso público.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

Informações Adicionais:
As avaliações serão semestrais e deverão ser feitas pela chefia imediata do servidor ou por avaliador por ela designado;
Caso o servidor se sinta prejudicado poderá interpor recurso no prazo de 30 (trinta) dias, após a 5ª (quinta) avaliação.

Legislação:
Decreto nº 14.648, de 25/03/1993;
Decreto nº 14.840, de 06/07/1993;
Emenda Constitucional nº 19;
Parecer n° 25/1998 - GAB/PRG.

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GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO (CAE)
O que é?
É o percentual, instituído por lei, que incide sobre o vencimento, a título de incentivo pela titulação adquirida, nos seguintes percentuais:
55% (cinqüenta e cinco por cento) - ao portador de título de Doutor, devidamente registrado;
40% (quarenta por cento) - ao portador de título de Mestre, devidamente registrado;
15% (quinze por cento) - ao portador de título de Especialização, devidamente registrado (pós-graduação);
7% (sete por cento) - ao portador de certificados de cursos de atualização.
5% (cinco por cento) - ao portador de certificados de cursos de treinamentos.

A quem se destina?
Ao servidor integrante da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal ativo e ao inativo que seja portador de certificados adquiridos antes de 1994 e que não tenham sido utilizados para outros benefícios.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio apresentando original e cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso, devendo aquele ser protocolizado na Diretoria Regional de Ensino do interessado.

Legislação:
Lei nº 3.319, de 11/02/2004.

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GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL (CMPDF)
O que é?
É o percentual, instituído por lei, que incide sobre o vencimento, a título de incentivo pela titulação adquirida, nos seguintes percentuais:
55% (cinqüenta e cinco por cento) - ao portador de título de Doutor, devidamente registrado;
40% (quarenta por cento) - ao portador de título de Mestre, devidamente registrado;
15% (quinze por cento) - ao portador de título de Especialização, devidamente registrado (pós-graduação);
7% (sete por cento) - ao portador de certificados de cursos de atualização.

A quem se destina?
Ao servidor integrante da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ativo e ao inativo que seja portador de certificados adquiridos antes de 1994 e que não tenham sido utilizados para outros benefícios.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio apresentando original e cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso, devendo aquele ser protocolizado na Diretoria Regional de Ensino do interessado.

Legislação:
Lei nº 3.318, de 11/02/2004.

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MUDANÇA DE CLASSE (ANTIGA GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE - GT)

O que é?
É o pagamento da diferença entre o vencimento do nível em que o servidor estiver posicionado e o vencimento correspondente ao nível para o  qual adquiriu formação.

A quem se destina?
Ao servidor ocupante do cargo de Professor Classes B ou C que tenha concluído curso de licenciatura curta ou plena, e para o integrante da CAE para os cargos de Auxiliar e Assistente.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio na Diretoria Regional de Ensino, apresentando original e cópia do diploma devidamente registrado.

Informações Adicionais:
O servidor fará jus à mudança de classe somente após 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo para o qual foi concursado.

Legislação:

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PROGRESSÃO POR ANTIGÜIDADE

O que é?
É a mudança de etapa da  Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC em que o servidor se encontra, para a imediatamente superior.

A quem se destina?
Aos servidores integrantes das Carreiras Assistência à Educação e Magistério Público do Distrito Federal da Secretaria de Estado de Educação.

Como proceder?
O lançamento é automático pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.

Informações Adicionais:
A mudança de etapa dar-se-á após cada 1095 (mil e noventa e cinco) dias, após homologação final do estágio probatório para Carreira Assistência à Educação e após cada 1095 (mil e noventa e cinco) dias, para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Legislação:

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PROGRESSÃO POR MERECIMENTO

O que é?
É a mudança de etapa da Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC a que faz jus o servidor na passagem da 2ª para a 3ª, da 4ª para 5ª, da 6ª para 7ª e da 8ª para 9ª etapas, mediante apresentação de certificados que comprovem aperfeiçoamento.

A quem se destina?
Aos servidores integrantes das Carreiras Assistência à Educação e Magistério Público do Distrito Federal.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio, que deverá ser protocolizado na Diretoria Regional de Ensino que o encaminhará à Gerência de Melhorias Funcionais.

Informações Adicionais:
Consideram-se como comprovantes de aperfeiçoamento para fins de progressão os certificados de cursos de atualização na área, elogios, participação em comissões e comprovante de nomeações para cargos comissionados, declaração de regência e lotação e declaração de produção funcional;
Para o integrante da Carreira Magistério Público do Distrito Federal consideram-se os certificados de cursos de atualização na área de habilitação ou atuação e comprovantes de participação em palestras, simpósios, congressos e assemelhados;
A Diretoria Regional de Ensino de lotação do interessado é responsável pela expedição da declaração de regência e lotação e pela declaração de produção funcional.

Legislação:

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Gerência de Procedimentos Disciplinares - GPD

ABANDONO DE CARGO - ABAC

O que é?
É o não comparecimento do servidor ao local de exercício para desempenhar as atividades pertinentes ao seu cargo.

A quem se destina?
Ao servidor ativo que faltar ao serviço, sem justificativa, por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/ 1990 - Art. 138.

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DEMISSÃO

O que é?
É o desligamento do servidor dos quadros da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a título de punição, mediante processo administrativo.

A quem se destina?
Ao servidor ativo que cometer infração disciplinar grave.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

Informações Adicionais:
Será assegurado ao servidor direito à ampla defesa e ao contraditório.

Lei nº 8.429, de 02/06/1992 - utilizada para complementar a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, nos casos de improbidade administrativa previstos em seu inciso IV, artigo 132.

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INASSIDUIDADE HABITUAL

O que é?
É o não comparecimento habitual do servidor ao local de exercício para desempenhar as atividades pertinentes ao seu cargo.

A quem se destina?
Ao servidor ativo que faltar ao serviço, sem justificativa, por 60 (sessenta) dias, interpolados, durante o período de 12 (doze) meses.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 - Art. 139.

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Gerência de Cadastro e Registro - GCR


. 60 (sessenta) anos de idade e 35 anos de contribuição (homem);
. 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 de contribuição (mulher).
ADICIONAL NOTURNO

O que é?
É o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o valor da hora noturna, concedido ao servidor pela prestação de serviços no horário noturno.

A quem se destina?
Ao servidor que prestar serviço no horário compreendido entre 22h e 5h.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

Informações Adicionais:
. A hora noturna para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal equivale a 45 (quarenta e cinco) minutos;

. A hora noturna para a Carreira Assistência à Educação equivale a 52"30" (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos).

Legislação:
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7, inciso IX;
Lei nº 8.112, 11/12/1990, artigo 75;

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AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O que é?
É o benefício devido ao servidor para despesas parciais com alimentação.

A quem se destina?
Ao servidor efetivo e contratado temporariamente pela Secretaria de Educação.

Como proceder?
O servidor deverá preencher Termo de Opção.

Informações Adicionais:
percepção efetiva do benefício se dará no mês subseqüente à data de assinatura do referido termo.

Legislação:
Lei nº 786, de 07/11/1994;
Decreto n° 21.678, de 01/11/2000;
Portaria n° 72, de 01/11/2000.

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AUXÍLIO-CRECHE E PRÉ-ESCOLA

O que é?
É o benefício concedido aos servidores cujos dependentes estejam na faixa etária compreendida entre o nascimento e os sete anos de idade.

A quem se destina?
Ao servidor efetivo e contratado temporariamente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio no local de exercício ou na Diretoria Regional de Ensino - DRE, apresentando original e cópia da Certidão de Nascimento.

Informações Adicionais:
Somente um dos cônjuges poderá requerer o benefício, no caso de ambos atuarem no funcionalismo público.

Legislação:
Lei nº 792, de 10/11/1994;
Decreto n° 16.409, de 05/04/1995;
Portaria n° 40 - SEA, de 18/04/1995;
Portaria nº 44 - SEA, de 17/05/1995.

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AUXÍLIO-FUNERAL

O que é?
É o benefício concedido por motivo de falecimento do servidor em atividade ou aposentado.

A quem se destina?
À pessoa que houver custeado o funeral.

Como proceder?
O interessado preencherá formulário próprio e o protocolizará anexando a Nota Fiscal original referente às despesas com o funeral e cópia da Certidão de Óbito, bem como cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do Registro Geral - RG do solicitante.

Informações Adicionais:
O valor do auxílio-funeral corresponde à remuneração ou provento do servidor, referente a 01 (um) mês.

Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990, artigo 226.

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AUXÍLIO-NATALIDADE

O que é?
É o benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho.

A quem se destina?
À servidora parturiente efetiva da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
Ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública.

Como proceder?
O servidor preencherá formulário próprio, solicitando o benefício junto à Diretoria Regional de Ensino - DRE.

Informações Adicionais:
O servidor perceberá o valor correspondente ao menor vencimento do serviço público, complementado até o limite do salário mínimo, como auxílio, inclusive no caso de natimorto;
Quando ocorrer parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por filho.

Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990, artigo 196;

Ofício Circular n° 11 - SRH/SEA, de 18/06/1998.

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AUXÍLIO-RECLUSÃO

O que é?
É o benefício concedido em razão de prisão do servidor.

A quem se destina?
À família do servidor ativo, que possuir renda mensal bruta inferior a R$ 560,81 (quinhentos e sessenta reais e oitenta e um centavos).

Como proceder?
O lançamento é efetuado pela Administração, mediante comunicação oficial.

Informações Adicionais:
A família do servidor perceberá:
. dois terços da remuneração do servidor, por motivo de prisão em flagrante ou preventiva, enquanto perdurar a prisão;
. metade da remuneração, por motivo de condenação por sentença definitiva, desde que a pena não determine a perda do cargo;
. O servidor recluso que recebe remuneração superior ao valor determinado será afastado e a família do mesmo não perceberá o auxílio-reclusão;
. O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional;
. O servidor que estiver afastado terá direito à integralização da remuneração a partir do dia imediato àquele em que for posto em liberdade, ainda que condicional.


Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990, artigo 229;
Circular nº 15 - GAB/SRH/SEA, de 06/05/1999.

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COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

O que é?
É o demonstrativo da renda anual do servidor.

A quem se destina?
Ao servidor ativo, inativo, pensionista e ao contratado temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

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CONSIGNAÇÃO
O que é?
É o desconto em folha de pagamento por determinação legal, judicial ou por adesão do servidor. Pode ser:
Compulsória
. Seguridade Social;
. Pensão Alimentícia;

. Reposição ao erário;

. Decisão Judicial;

. Decisão Administrativa;

. Imposto de Renda;

. Vale-Transporte;

. Cota Parte do Auxílio-Creche;

. Cota Parte do Benefício-Alimentação.
Facultativa
. Empréstimo Pessoal;
. Prêmio de Seguro;
. Previdência Privada;
. Mensalidades;
. Pensão Alimentícia Voluntária;
. Débitos de Convênios autorizados pelo servidor.

A quem se destina?
Ao servidor ativo e ao inativo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
No caso da Consignação Compulsória, os procedimentos são inerentes à Administração. Sendo facultativa, caberá ao servidor solicitá-la, observando-se a margem consignável disponível.

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DECLARAÇÃO FUNCIONAL E/OU FINANCEIRA

O que é?
É o documento legal em que a Instituição declara dados sobre a vida funcional e/ou financeira do servidor.

A quem se destina?
Ao servidor ativo ou inativo e àquele à disposição da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
O servidor em exercício nas Unidades I, II ou III da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como também os inativos, cedidos e os contratados temporariamente deverão dirigir-se ao protocolo da Secretaria de Educação e preencher requerimento geral, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Os servidores em exercício nas Diretorias Regionais de Ensino deverão dirigir-se ao Núcleo de Recursos Humanos de sua Regional, também com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

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DESCONTOS DECORRENTES DE ATRASOS/HORAS NÃO TRABALHADAS

O que é?
É a rubrica identificadora do desconto na folha de pagamento calculado sobre a remuneração do servidor, referente a atrasos cumulativos não justificados ao serviço, superiores a 60 (sessenta) minutos.

A quem se destina?
Ao servidor que incorrer em atrasos ao trabalho.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

Informações Adicionais:
O desconto será calculado com base na carga horária do servidor.

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DESCONTOS DECORRENTES DE FALTAS/VENCIMENTO

O que é?
É a rubrica identificadora do desconto na folha de pagamento, calculado sobre a remuneração do servidor.

A quem se destina?
Ao servidor que não comparecer ao local de trabalho para o desempenho de suas atividades, sem a devida justificativa.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

Informações Adicionais:
Caso o número de faltas ultrapasse 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias interpolados durante o período de 12 (doze) meses, sem justificativa, a situação será apurada em procedimento próprio, como abandono de cargo ou inassiduidade habitual, respectivamente.

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EXONERAÇÃO

O que é?
É o ato administrativo pelo qual a autoridade competente procede ao desligamento definitivo do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A quem se destina?
Ao servidor que solicitar o desligamento, àquele que não tiver sido aprovado em estágio probatório ou, ainda, àquele que tiver tomado posse e não tiver entrado em exercício.

Como proceder?
No caso de o desligamento ser voluntário, o servidor deverá preencher requerimento solicitando a exoneração e anexar declaração de bens atualizada.
Nos demais casos, os procedimentos são inerentes à Administração.
FOLHA DE FREQÜÊNCIA

O que é?
É o documento comprobatório da freqüência diária do servidor.

A quem se destina?
Ao servidor ativo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
O servidor deverá registrar, diariamente, a entrada e a saída do serviço, que serão atestadas pela chefia imediata.

Legislação:
Lei nº 8.112, 11/12/1990, artigo 34.

GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO - GAL

O que é?
É o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que incide sobre o vencimento básico, concedido ao professor alfabetizador.

A quem se destina?
Aos professores que atuam na 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental, no 1° segmento da EJA, no 3° Período de Jardim de Inf ncia e em Projeto Especial Compensatório de Educação Infantil.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração, mediante informação da chefia imediata.

Legislação:
Lei n° 654, de 24/01/1994.
Decreto n° 22.550, de 21/11/2001.
Lei n° 3.318, de 11/02/2004.

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GRATIFICAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - GATA

O que é?
É o percentual que incide sobre o vencimento básico do cargo da Carreira Assistência à Educação.

A quem se destina?
Aos servidores da Carreira Assistência à Educação admitidos até 28 de fevereiro de 2004.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

Legislação:
Lei n° 3.319, de 11/02/2004.

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GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO MAGISTÉRIO PÚBLICO - TIDEM

O que é?
É a gratificação paga ao professor, em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, submetido  à carga horária mínima de quarenta horas semanais desde que não exerça nenhuma outra  atividade pública ou privada.

A quem se destina?
Ao servidor da carreira Magistério Público do Distrito Federal submetido à carga horária mínima de quarenta horas semanais, em um ou dois cargos dessa carreira, desde que esteja em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação e não tenha outra atividade remunerada pública ou privada.

Como proceder?
O professor assinará o termo de opção junto à chefia imediata.

Legislação:
Lei n° 356, de 20/11/1992;
Lei n° 940, de 17/10/1995;
Lei n° 1.354, de 30/12/1996;
Lei n° 3.318, de 11/02/2004.

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GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE

O que é?
É o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que incide sobre o vencimento básico, concedido aos servidores que atendam alunos portadores de necessidades educativas especiais, na forma estabelecida em Lei própria.

A quem se destina?
A todo servidor que atua nas Unidades de Ensino Especializado da Rede Pública ou entidades conveniadas, ou ao professor que atenda turmas de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que em escolas não especializadas, na forma estabelecida em Lei própria.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração, mediante informação da chefia da chefia imediata.

Legislação:
Lei n° 540, de 21/09/1993;
Lei n° 3.318, de 11/02/2004;
Lei n° 3.319, de 11/02/2004.

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GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO À CARREIRA - GIC

O que é?
É o percentual, instituído em lei, que incide sobre o vencimento básico, correspondente à etapa em que forem posicionados no Plano de Carreira. Cada etapa equivale a um período de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício prestado ao Magistério Público, no caso de professor e à Carreira Assistência à Educação, no caso de servidor administrativo. Apurado na forma estabelecida em Lei própria.

A quem se destina?
A todos os servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração.

Legislação:
Lei n° 3.318, de 11/02/2004;
Lei n° 3.319, de 11/02/2004.

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GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - GRC

 O que é?
É o percentual de 30% (trinta por cento) que incide sobre o vencimento básico, proporcional à carga horária em regência de classe.

A quem se destina?
Aos professores que atuarem, exclusivamente, em regência de classe e àqueles que exercerem a docência como Coordenador Pedagógico  exclusivamente nas unidades escolares da rede pública de ensino como integrante da Equipe de Atendimento Psicopedagógico.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração, mediante informação da chefia imediata.

Legislação:
Lei n° 66, de 18/12/1989;
Lei n° 202, de 09/12/1991;
Lei n° 696, de 15/04/1994;
Lei n° 1.354, de 30/12/1996;
Lei n° 2.707, de 04/05/2001;

Lei n° 3.318, de 11/02/2004.

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GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE EDUCACIONAL - GSE

O que é?
É o percentual de 30% (trinta por cento) que incide sobre o vencimento básico do cargo de Especialista de Educação.

A quem se destina?
Aos ocupantes do cargo de Especialista de Educação, classe única, que se encontrem atuando exclusivamente nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração, mediante informação da chefia imediata.

Legislação:
Lei 3.318, de 11/02/2004
.

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GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO (CAE)

O que é?
É o percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento) para doutorado, 40% (quarenta por cento) para mestrado, 15% (quinze por cento) para especialização, 7% (sete por cento) para atualização e 5% (cinco por cento) para treinamento, calculados sobre o vencimento básico, sendo que os percentuais não são cumulativos.

A quem se destina?
Ao servidor que possuir e comprovar o título de doutor, de mestre, especialização, atualização ou treinamento.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração, mediante entrega da documentação pelo servidor.

Legislação:
Lei n° 3.319, de 11/02/2004.

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GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL (CMPDF)

O que é?
É o percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento) para doutorado, 40% (quarenta por cento) para mestrado, 15% (quinze por cento) para especialização e 7% (sete por cento) para atualização, calculados sobre o vencimento básico, sendo que os percentuais não são cumulativos.

A quem se destina?
Ao servidor que possuir e comprovar o título de doutor, de mestre, especialização ou certificado de curso de atualização.

Como proceder?
Os procedimentos são inerentes à Administração, mediante entrega da documentação pelo servidor.

Legislação:
Lei n° 771, de 28/09/1994;
Lei n° 3.318, de 11/02/2004.

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GRATIFICAÇÃO NATALÍ